Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá
Informacao Estrategica

Nº 46 – 21/07/2021

Condições especiais para quitação do crédito tributário relativo ao IPVA e as Taxas Estaduais

O Governador do Estado de Minas Gerais fundamentado na Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica, publicou o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de hoje, 21/07/2021:
  • O Decreto nº 48.233/2021, que estabelece condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que poderá ser:
I – pago à vista, sem a incidência de multas e de juros;
II – parcelado em até seis parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sendo que o valor da parcela não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);
  • O Decreto nº 48.232/2021, que prevê a redução em 100% das multas, dos juros e dos acréscimos legais para quitação do crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, das seguintes taxas:
– taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio;
– taxa de renovação do licenciamento anual do veículo – TRLAV; e
– a taxa florestal.
O prazo para requerimento de ingresso no Recomeça Minas relativo às Taxas e ao IPVA é de 2 de agosto a 23 de setembro de 2021 e será realizado exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
A data limite para o pagamento integral à vista ou para pagamento da entrada prévia é 30 de setembro de 2021, lembrando que o pagamento do crédito tributário com a redução prevista nos decretos deverá ser feito em moeda corrente.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.